quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CONSAGRAÇÃO DE ELDIMAR REIS








IGREJA LUGAR DE VIDA


DE PASTOR PARA PASTOR

IGREJA LUGAR DE VIDA

Na lei, Moisés nos ordena apedrejar tais mulheres. E o Senhor, que diz?” Jo 8:5 NVI

Neste momento que você esta lendo este artigo quero lhe convidar para refletir juntamente comigo sobre as nossas igrejas ou a Igreja de Jesus Cristo na face da terra. Este texto que esta no livro de João capitulo 8 versículos de 1 ao 11, nos fala de uma mulher que foi pega em adultério ou no ato de adultério; segundo os historiadores havia naquela época muito adultério no meio do povo de Israel. Os julgamentos havia tornado algo comum entre os religiosos da época. Mas Jesus não veio para fazer parte deste circo de horror da época, ele mesmo declara em sua palavra “ Eu vim para que tenha vida... Jesus estava nos ensinando como a igreja tem que comportar nos dias de hoje. A igreja esta na terra não para matar almas, sonhos, projetos, ministérios e etc. Mas a igreja na terra é lugar de vida. Eu aprendo neste texto alguns passos que nós como lideres precisamos dá:

1. Igreja não é lugar de humilhar, mas de levantar o caído. VV 3,4. – O fariseus pensando estar fazendo a vontade de Deus, estava era matando alguém que necessitava de ajuda para levantar-se. Muitos ministros do evangelho hoje com seus radicalismos, falta de amor e misericórdia estão fazendo as mesmas coisas nos púlpitos de nossas igrejas, matando e destruindo vidas, mas lembre-se Igreja é lugar de vida e não de morte.

2. Igreja não é lugar de fazer doutrina, mas cumprir a doutrina de Jesus. VV 5,6 – Uma certa pessoa um dia me disse: sabe o que difere a igreja evangélica da católica? É que a igreja católica tem um só papa e em cada igreja evangélica existe um papa. Precisamos refletir na nossa posição de pastores hoje. A nossa doutrina tem que ser a de Cristo Jesus, os nossos ensinamentos tem que ser o de Jesus. Por que a igreja é lugar de vida e se fomos colocar a nossa doutrina nela, matamos todas as pessoas.

3. Igreja não é lugar de tomamos atitudes precipitadas, mas lugar de reflexão. VV 7-9 –A viagem dos fariseus até o templo era algo simples e prático sem muitos arrodeios, mas Jesus os convidam a refletir sobre o valor da vida, e sobre as nossas vidas, como estamos diante de Deus? Alguns dissem: que Jesus escrevia no chão acusadores e no Codex 10( um pergaminho) diz que Ele continuou escrevendo os pecados deles na terra. Quantas atitudes precipitadas tomamos em nossas igrejas, sem orar ou consultar a Deus, ou mesmo sem refletir sobre as conseqüências da mesma. Igreja é um lugar de vida ainda.

4. Igreja não é lugar de condenação, mas benção de Deus sobre as vidas. VV 10,11 – Os fariseus pensarão que iria ser só mais um julgamento simples, se enganarão quando foram confrontados com os seus próprios pecados. Ninguém teve autoridade naquele lugar de condenar uma mulher adultera, mas hoje condenamos tudo e todos somos os juízes em nossos púlpitos. Cuidado pastor, Jesus pode esta escrevendo os seus pecados na terra, pense nisso antes de ser um acusador.

Conclusão: um dia em uma determina cidade estava aconselhando uma senhora que havia traído o marido. E ela fez a seguinte declaração: eu tenho vergonha de ver e conversar com o senhor pastor. Olhei para ela e disse: não vejo você como adultera, mas como uma mulher de Deus arrependida por tal ato. As lagrimas rolarão em seus olhos, Espírito de Deus agiu sobre ela, seu casamento foi restaurado e Ela é testemunha dos milagres de Deus.

IGREJA É LUGAR DE VIDA.

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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

NOMES DOS PASTORES E OBREIROS DO SUDOESTE

CIDADE

NOME

TELEFONE

Lagoa Real

Francisco de Paula

9143 7665

Aracatu

João Batista

3446 2046

Bom Jesus da Lapa

Luiz Nascimento

3481 5775

Botuporã

Sérgio Vieira

3678 2391

Brumado

José Nilton

3441 2688

Brumado

Maria José

3441 2688

Caetité

Paulo Roberto

8118 8828

Candiba

Valdir Pereira

3452 1332

Candiba

Wilson Moreira

3661 2043

Cândido do Sales

Peter Ferreira

3438 1888

Ceraíma

Renato Guerra

3493 2027

Divisa Alegre

Ramiro Junior

33 37558279

Guanambi

Rui Ferreira

3451 1754

Guanambi

Fabricio

8814 9978

Guanambi

Braulino

9994-7843

Guanambi

Helio Souza

3451 32 19

Guanambi

Francisco Carlos

3451 3070

Igaporã

Marleu

3460 1440

Ituaçu

Edem

3415 2269

Jequié

Edivaldo

73 3525 8056

LAPA

Raimundo de a. Santos

3481 6198

Amenara

Messias Cardoso dos Santos


Maetinga

Natalicio Lima de Souza

3472-2122

Maracás

Edinaldo André

(73) 8124-0929

Momonas

Gildo Lafaeti


Monte Alto

Adilton Dourado

9999-0447

Pilões

Dorivaldo

99653152

Pindaí

Ramom

9194 1521

Riacho de Santana

Joaquim Cruz

3457 2611

Salvador

Davi Ferreira

71 3485 2499

Santo Antonio de Jesus

Denilson

75 3631 3548

Sebastião Laranjeiras

Ezequiel Cardoso

9143 5676

Tanque-Pindaí

Janio Batista

8807 3092

Urandi

José Carlos

3456 2666 - 91274951

Vit. da Conquista

Delciney

30812609

Itapetinga

Wilton

9960 6860

Vit. da Conquista

Jorge Dutra

88310959


Erisvaldo da Silva Meira

73 3549 2379

CODIGO DE ÉTICA DA UMBISBA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA UMBI

O presente Código de Ética e Disciplina representa o compromisso dos ministros, assumido por ocasião de sua filiação à UMBI (União dos Ministros Batistas Independentes), o qual deve ser o padrão para todo o relacionamento na Entidade, na denominação, perante aos colegas, Igrejas e sociedade.

CAPÍTULO I – ÉTICA MINISTERIAL

I. COMPROMISSOS DO OBREIRO CONSIGO MESMO

1. Desenvolver sua vida devocional diária, praticando um íntimo relacionamento com Deus, e sendo, desta forma, um exemplo de fé perante seus familiares.
2. Cultivar o hábito de nunca mentir e nem fazer promessas que não possam ser cumpridas.
3. Manter-se moralmente irrepreensível, sendo exemplo nas conversações e atitudes.
4. Viver estritamente dentro do seu orçamento pessoal e familiar.

II. COMPROMISSO DO OBREIRO PARA COM A IGREJA LOCAL

1. Trabalhar denodadamente, dando tudo de si para o crescimento tanto qualitativo como quantitativo do rebanho, nunca se conformando com a inatividade.
2. Exercer a disciplina com amor e paciência, sempre visando recuperar o faltoso, agindo com prudência, como guia e não como dominador do rebanho, respeitando as opiniões, sendo imparcial no tratamento com todos os membros da Igreja e jamais deixando se envolver por grupos.
3. Procurar desenvolver o zelo evangelístico e missionário da Igreja local, levando-a a participar dos projetos missionários da CIBI, Convenções Regionais e Associações de Igrejas.
4. Guardar sigilo de toda confidencia ouvida em aconselhamento ou confissão, independente da circunstância.
5. Caso seja necessário deixar a igreja por perceber que a mesma está insatisfeita com seu trabalho, ou por aceitar convite de outra igreja, procurar fazê-lo de forma agradável.
6. Na administração financeira da igreja, jamais usar o dinheiro, que não lhe pertence, para fins pessoais, sem autorização da Igreja.


III. COMPROMISSOS DO OBREIRO EM RELAÇÃO AOS COLEGAS DE MINISTÉRIO

1. Zelar pelo bom nome dos colegas, evitando toda censura leviana, seja em público ou em particular, cultivando atitude respeitosa para com os colegas jubilados e eventuais antecessores congregados na mesma Igreja.
2. Não interferir, pessoalmente ou por correspondência , em questões que surjam em igrejas coirmãs , salvo por solicitação do pastor ou da igreja; e, no caso de visitação, por amizade a membros de outra igreja, evitar comentários ou atitudes que prejudiquem a imagem de seus colegas.
3. Ao aceitar convite para pregar em outra igreja ou para realizar qualquer cerimônia, ter o cuidado de contar com o aval do pastor da mesma, respeitando o contexto da referida igreja, não ferindo seus princípios e ensinamentos.
4. Ser respeitoso ao discordar das opiniões dos colegas e procurar cooperar com eles na medida do possível, sempre cumprindo a palavra empenhada.
5. Evitar o proselitismo, procurando a boa harmonia com os colegas e igrejas da mesma fé e ordem existentes numa mesma cidade.
6. Não aceitar convite para pastorear qualquer igreja sem a manifestação expressa em Assembléia Geral da mesma.
7. Mostrar-se pronto para receber conselho ou mesmo advertência por parte da UMBI, sempre que necessário.
8. Orar pelo bom êxito ministerial dos colegas, cultivando as melhores relações de confiança e consideração.


IV. COMPROMISSOS DO OBREIRO PARA COM A DENOMINAÇÃO

1. Ser cuidadoso no tocante à ordenação de novos obreiros, observando as normas estabelecidas pela denominação.
2. Não fazer nem aceitar críticas destrutivas às instituições e/ou órgãos da CIBI.
3. Colaborar da melhor maneira possível para o bom êxito dos objetivos denominacionais, especialmente com o programa missionário da CIBI em todos os níveis.
4. Colocar sempre em primeiro lugar os interesses da obra, em detrimento de seus próprios problemas pessoais.


V. COMPROMISSOS DO OBREIRO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE.

1. Manter conduta irrepreensível perante a sociedade, sendo sincero, honesto, de boa moral, cumpridor da palavra e pontual nas transações financeiras, não se envolvendo em dívidas além do seu limite orçamentário, e nem em negociatas.
2. Não usar das prerrogativas de ministro para favorecer correntes político-partidárias.
3. Cultivar o sentimento patriótico, procurando observar sempre as leis vigentes no pais,
incentivando a comunidade a orar incessantemente pelos que estão investidos de autoridade.

Capítulo I

Seção I - DA DISCIPLINA

Art. 1. Disciplina ministerial é a autoridade de jurisdição que a UMBI exerce sobre os seus membros, pelo poder recebido de Jesus Cristo e de acordo com a Palavra de Deus.
Art. 2. Toda disciplina tem por objetivo a remoção de escândalos e correção de erros ou faltas, para edificação geral do santo ministério, da honra do nome de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e do próprio bem do culpado, Mt 16 : 19; 18 : 18; 1Co 5 : 7,13; 2Co 2 : 5-7 e Ts 3 : 14,15.
Art. 3. A aplicação da disciplina deve ser feita sem precipitação, com justiça e amor.

Seção II - DAS FALTAS

Art. 4. Falta é tudo aquilo que, na prática do ministério, fere as doutrinas bíblicas vitais e prejudica a paz, a unidade, a pureza, a ordem e o desenvolvimento de Igreja.
Parágrafo Único. Não se poderá considerar como falta aquilo que não seja assim definido pelas Escrituras Sagradas e pelo regimento interno da UMBI, e/ou por interpretação da Assembléia Geral.
Art. 5. As faltas ocorrem por prática de atos pecaminosos contra a moral e os bons costumes, ou por omissão de deveres cristãos.
Parágrafo Único. As faltas são simples, se atingem a indivíduos; gerais, se atingem a coletividade: públicas, quando se fazem notórias; ignoradas, se não são de domínio público.


Seção III - DOS ORGÃOS DISCIPLINADORES

Art. 6. São Órgãos disciplinadores:
I – A Diretoria das Seccionais
II – As Assembléias das Seccionais
III – A Diretoria da UMBI
IV – Assembléia Geral da UMBI.
Art 7. Compete às Assembléias da Seccionais processar e julgar os Ministros da sua jurisdição.
§ 1° - Das decisões das Assembléias das Seccionais caberão recursos de apelação para a Assembléia Geral.
§ 2° - A disciplina aplicada pela Diretoria da Seccional é de caráter provisório e independe de processo.
Art. 8. Compete à Assembléia Geral conhecer e julgar os recursos contra as sentenças das Assembléias das Seccionais .
Parágrafo Único: As decisões da Assembléia Geral são irrecorríveis no âmbito da UMBI.


Seção IV - DO PROCESSO

Art. 9. As faltas serão levadas ao conhecimento da Seccional por:
I – Queixa, que é a comunicação feita pelo ofendido;
II – Denúncia, que é a comunicação feita por outra pessoa.
§ 1°- Qualquer pessoa pode apresentar queixa ou denúncia a qualquer membro da Seccional.
§ 2°- Toda queixa ou denúncia será feita por escrito.
Art. 10. As partes, em qualquer processo, para ser aceita deverá ser somente por escrito e com testemunhas.
I – O queixoso ou denunciante;
II – O acusado ou acusados;
III – Nenhum processo será instaurado sem a devida queixa ou denúncia;
IV – A instauração de um processo deverá ser precedida dos procedimentos recomendados em Mt 18.15-17.
Art. 11. Toda pessoa que apresentar queixa ou denúncia contra outra será previamente advertida de que, se não provar a acusação, fica sujeita à censura de difamador , se ficar comprovado ter agido de má fé.
Art. 12. As reuniões de julgamento serão sempre lavradas em atas, no próprio livro da Seccional.
Parágrafo Único. Constará do processo as seguintes partes:
a) queixa ou denúncia;
b) defesa do acusado;
c) instrução do processo;
d) alegações finais;
e) sentença proferida pela Seccional.
Art. 13. Somente poderá ser testemunha pessoa de maior idade, juridicamente capaz.
Art. 14. A testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor, desde que seja devidamente intimada.
Parágrafo Único. Parentes próximos até o 3º grau civil.

Capítulo III

Seção I - PROCESSO SUMÁRIO

Art. 15. Processo sumário é aquele em que a acusação é de ordem moral, e a Seccional faz, de imediato, o julgamento e terá lugar quando o acusado;
I – comparecer espontaneamente, ou a convite, e confessar a falta;
II – comparecer, mas recusar-se a se defender;
III – devidamente citado, deixar de comparecer e a aplicação da penalidade não depender de outras provas;
IV – afrontar a Diretoria as Seccional;
V – manifestar espírito litigioso e atitudes anticristãs.


Seção II - PROCESSO ORDINÁRIO

Art. 16. Processo Ordinário é aquele em que há contestação ou em que a acusação for de ordem administrativa ou doutrinária.
Art. 17. É permitido ao acusado defender-se através de um representante.
§ 1º. No caso de o acusado ser de uma diretoria seccional, este se defendera através de um de seus membros.
§ 2º. No caso de o acusado ser uma seccional, o processo será conduzido pela própria UMBI.
Art. 18. Quando o acusado não for encontrado a seccional nomear-lhe-á um defensor
Art. 19. Nenhum advogado profissional, nessa qualidade, poderá tomar parte em qualquer processo no âmbito da UMBI.
Art. 20. A seccional fixará um período de tempo para que a acusação e a defesa apresentem as alegações finais, designando o dia, hora e local para o julgamento.


Capítulo IV
DAS PENALIDADES


Art. 21. Somente haverá penalidade quando houver sentença proferida formalmente pelo fórum competente, após processo regular, salvo o disposto no artigo 22, alínea “a” e parte final da alínea “c”, deste código de Ética e Disciplina.
Art. 22. O Órgão disciplinador poderá aplicar penas de:
I - exortação
II – suspensão
III – exclusão
IV interdição


a) Exortação: é a advertência formal verbalmente ou pro escrito ao faltoso, a fim de reprovar uma ofensa não muito grave, admoestando-o a que se corrija. Poderá ser aplicada pela Diretoria da Seccional.
b) Suspensão: é a perda temporária de todos os privilégios de membro. O membro suspenso fica impedido de exercer seus cargos no âmbito da UMBI, retornando à ativa após o cumprimento da pena. Neste caso, a pena pode ser aplicada por tempo determinado, por um período que a seccional julgar conveniente, ou por tempo indeterminado, , até que o faltoso dê provas de seu arrependimento, ou até que sua conduta mostre a necessidade de lhe ser imposta ou pena mais severa.
c) Exclusão: é a pena máxima que consiste em eliminar o membro do rol de membros, devendo ser imposta quando ele cometer falta gravíssima. Esta pena somente deve ser aplicada quando o faltoso não demonstrar arrependimento. Poderá, ainda ser aplicada sem instauração de processo, ao membro que, abandonando a seccional, encontre-se em lugar incerto e não sabido, ou haja se desviado da fé cristã.
d) Interdição: é a perda temporária de todos os privilégios inerentes ao exercício de cargos eletivos no âmbito da UMBI.
§ 1º. A penalidade deve ser proporcional ao delito; a uma pena menor pode suceder outra maior, se a primeira não tiver produzido o efeito desejado. O órgão deve comunicar ao (faltoso) réu, por escrito, as penalidades que lhe impuser, salvo se ignorado o seu paradeiro, lembrando o direito de recurso que lhe assiste.Ninguém poderá ser condenado sem que tenha oportunidade de defesa.



CAPÍTULO V
DOS RECURSOS


Art. 23. Todo réu, tem o direto de recorrer da sentença que o haja condenado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Os recursos cabíveis são:
a) de revisão (art. 30º)
b) de apelação (art. 7º, §2º)
c) ordinário (art. 8º).
d) Extraordinário, se surgirem fatos novos, (art. 8º)

§ 1º Havendo falha processual, a Assembléia determinará que a Seccional proceda à nova instrução e a novo julgamento, com base nas novas provas colhidas.
§ 2º No caso de anulação de sentença, a Assembléia determinará que a Seccional proceda a novo julgamento.
Art. 24. A sentença final, em grau de recurso, deverá ser comunicada a Seccional com a devolução do respectivo processo.
Art. 25. O réu poderá recorrer, por escrito, no prazo de 30 dias, após ser informado, sob a pena de perder tal direito.
§ 1º. Somente poderá recorrer a parte contra a qual foi proferida a sentença.
§ 2º. Das decisões da Assembléia Geral não caberá recurso, salvo nos tempos de alínea “a” do parágrafo único do artigo 23.


Seção I - DA REVISÃO


Art. 26. Revisão; é o recurso que, sem suspender os efeitos da sentença, tem por fim submetê-la a um novo julgamento pelo mesmo órgão que a proferiu.

Parágrafo Único. Tem o direito de requerer revisão por uma única vez, o réu que, após julgamento, apresentar novos elementos que possam modificar a sentença.

Seção II - DA APELAÇÃO, DO RECURSO ORDINÁRIO E DO EXTRAORDINÁRIO

Art. 27. A apelação; é o recurso ordinário extraordinário, sem suspender os efeitos da sentença que tem por fim submetê-la a novo julgamento à Assembléia Geral .
Parágrafo Único: O réu perderá o direito de recorrer, se recusou defender-se perante a Seccional.

Art. 28. O presidente (da Assembléia) somente voltará quando houver empate

Seção III - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 29. São impedidos de votar no julgamento:
I – O cônjuge e o parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau civil;
II – Os que manifestaram, antecipadamente, o seu pensamento ou que tenham interesse na causa.


Capítulo VI
DA REABILITAÇÃO


At. 30. A reabilitação será processada pela seccional.
Art. 31. Todo membro excluído terá direito de solicitar reabilitação, após suficiente prova de arrependimento e testemunho recomendável, depois de seis meses ou mais, a critério do órgão julgador.
§ 1º. Após o período de disciplina, na forma de suspensão, aplicada ao membro, deverá ser observado o processo de reabilitação referido neste capítulo.
§ 2º. Recebido o pedido de reabilitação, que será por escrito, a Seccional, se for o caso Dara devido conhecimento à seccional da qual foi membro o reabilitando, ensejando o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, julgando-o a seguir.
Art. 32. A reabilitação de ministros terá acompanhamento da seccional, e a esta caberá tomar as medidas que julgar necessárias e adequadas para a restauração em vista.
Art. 33. Este código de Ética e Disciplina entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral da UMBI.

ESTATUTO DA UMBISBA


- UMBI -

ESTATUTO DA UNIÃO DOS MINISTROS

BATISTAS INDEPENDENTES

CAPÍTULO I
Do nome, natureza, sede, foro, duração e finalidades.
Art. 1º - A União dos Ministros Batistas Independentes, organizada em 1961, é uma organização religiosa, de direito privado, sem fins econômicos, com duração de tempo indeterminado e terá sua sede e foro à Rua José Lins do Rego, 65, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil.
§ Único - A União dos Ministros Batistas Independentes, doravante denominada, simplesmente, UMBI, será regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno, pelo Código de Ética e Disciplina e pelas resoluções complementares constantes de suas atas.
Art. 2º - A UMBI terá as seguintes finalidades:
I) admitir em seus quadros: pastores, missionários e evangelistas de ambos os sexos que servem nas igrejas filiadas à CIBI – Convenção das Igrejas Batistas Independentes;
II) assistir os seus membros em questões espirituais, morais, sociais e éticas, zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelos seus membros e intervir, quando necessário, para a solução de problemas atinentes ao seu campo;
III) representar o Ministério Batista Independente;
IV) assessorar as igrejas tanto para a escolha de pastores quanto para o encaminhamento de solução de problemas;
V) exercer a disciplina e zelar pelo comportamento ético e doutrinário de seus membros, resolvendo conflito de pastores entre si e entre pastores e igrejas;
VI) prestar auxilio monetário aos seus membros, mediante resolução tomada em Assembléia Geral ou a critério da Diretoria, em casos especiais, ad referedum da Assembléia Geral.
Art. 3°. A manutenção da UMBI será proveniente da contribuição de seus membros, ofertas de Igrejas, Convenções e doações em geral, desde que de procedência lícita.

CAPÍTULO II
Dos Membros: admissão, demissão, direitos e deveres
Art. 4° A UMBI constituir-se-á de número ilimitado de membros, conforme art. 2º inciso 1, admitidos nas categorias de efetivos e agregados.
§ 1º- São membros efetivos os Ministros do Evangelho devidamente ordenados ao Ministério da Palavra.
§ 2º - São membros agregados os ministros referidos no inciso 1, do art. 2°, que ainda não foram devidamente ordenados ao Ministério da Palavra,
§ 3º - Somente os membros efetivos terão direito a votar e a serem votados
§ 4°. – Os cônjuges dos membros efetivos têm direito à voz e voto nas Assembléias Gerais; porém, não poderão ser eleitos para cargo de Diretoria.
Art. 5° - A admissão de membros será procedida nas Secções Regionais de acordo com art.4º e homologada em Assembléia Geral, em uma das seguintes modalidades:
I) por ordenação ao Ministério da Palavra, conforme o Art 2°, inciso 1..
II) por integração ao Ministério Batista Independente, conforme Art 2°, inciso 1.;
III) por reintegração ao Ministério, conforme incisos I e II do Art. 5ºe por determinação do Regimento Interno.
§ 1° A Secção Regional da qual o candidato faça parte deverá encaminhar o pedido de homologação à Assembléia Geral com uma antecedência de até 60 dias.
§ 2º Para todos os efeitos legais, a admissão de membros na Secção Regional confere-lhes os direitos e deveres, conforme o Art. 9° e incisos.
§ 3° No caso de impugnação, por parte da Assembléia Geral, em relação a membro admitido na Secção Regional, será observado o disposto nos Art.7° e 8° e seus incisos.
Art. 6º - Os membros serão demitidos:
I) a seu pedido, por escrito;
II) pelo óbito, e
III) quando cessar suas atividades a serviço de uma Igreja Batista Independente ou da Convenção Nacional ou Regional.
§ 1° Não serão considerados, para os efeitos do inciso III deste artigo, os membros que cessarem suas atividades por benefícios oriundos da Previdência Social, em caráter temporário ou permanente.
§ 2° Igualmente, não serão desligados os membros que, tendo cessado suas atividades numa Igreja Batista Independente, estejam aguardando outro campo de atividade num prazo de até dois anos, desde que permaneçam membros de uma igreja filiada à Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
Art. 7° A exclusão do membro será procedida pela Secção Regional e homologada pela Assembléia Geral, havendo justa causa prevista neste Estatuto e/ou no Código de Ética e Disciplina.
Art. 8°. Constitui justa causa para exclusão do membro:
I) contrariar as normas deste Estatuto;
II) contrariar as deliberações da Assembléia Geral expostas nas atas;
III) rebeldia contra o governo da UMBI;
IV) a prática sexual fora da relação matrimonial;
V) vícios contumazes;
VI) a prática de atos considerados crimes na lei penal;
VII) mau testemunho contra a ordem ( UMBI );
§ 1° Se a falta grave para justificar a exclusão não constar do Estatuto, nem do Código de Ética e Disciplina, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria dos membros com direito a voto, presentes à Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.
§ 2° O membro não poderá ser representado por procuração, ainda que pública, pois sua vinculação à UMBI obedece aos princípios inerentes de fé e vocação e exige convicção e experiência pessoal nos moldes previstos no Cap. II, Art 5°.
Art. 9º. São direitos e deveres dos membros:
I) participar das Assembléias Gerais da UMBI;
II) opinar e apresentar sugestões que visem o bem-estar da UMBI;
III) votar e ser votado para cargos eletivos;
IV) usufruir dos benefícios previstos no Art. 2°, incisos I e VI;
V) receber sua carteira ministerial fornecida pela UMBI;
VI) desempenhar com fidelidade os cargos que lhe forem atribuídos pela Assembléia Geral;
VII) pagar regularmente as contribuições aprovadas pela UMBI;
VIII) acatar e cumprir as normas estabelecidas no Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e resoluções da Assembléia Geral.
Art. 10. Os membros não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da UMBI, não havendo entre eles obrigações recíprocas.
Parágrafo Único. Os membros têm direitos iguais, podendo haver privilégios estatuídos.

CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 11 - A UMBI será administrada pelos seguintes órgãos:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria;
III) Secções Regionais;
IV) Conselho Fiscal;
Seção 1
Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral da UMBI será seu poder máximo e se reunirá a cada biênio para eleger a Diretoria e apreciar as contas da Administração.
§ 1° Se no interregno do mandato houver necessidade de Assembléias Gerais, estas serão convocadas pelo presidente, com 30 dias de antecedência, no Jornal Luz nas Trevas, constando do edital a pauta.
§ 2° As Assembléias poderão ser realizadas em qualquer parte do território nacional.
§ 3° As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto nos casos em que o Estatuto não exija voto qualificado, e as Assembléias Gerais serão realizadas, em primeira convocação, com dois terços dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, se o Estatuto não dispuser de outra forma.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral:
I) Homologar a admissão, demissão e exclusão de membros;
II) eleger os membros da Diretoria;
III) eleger os membros do Conselho Fiscal;
IV) aprovar as contas da administração;
V) alterar o Estatuto;
VI) destituir membros da Diretoria;
VII) examinar e dar parecer sobre assuntos encaminhados pela Diretoria; Secções Regionais ou por qualquer membro da UMBI;
VIII) constituir comissões;
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos 5 e 6 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembléia especificamente convocado para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros da UMBI ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Seção 2
Da Diretoria
Art. 14. A Diretoria será composta por um Presidente, eleito em Assembléia Geral, bienalmente, mais seis membros para os seguintes cargos: 1° e 2º Vice-Presidentes, 1° e 2º Secretários, 1° e 2º Tesoureiros.
§ 1° O mandato da Diretoria, com exceção do Presidente, será renovável na metade de seus membros bienalmente.
§ 2° Os demais membros serão eleitos para um mandato de quatro anos, observando-se a alternância prevista no § 1° .
§ 3º Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, podendo ser ressarcidos de despesas feitas em favor da UMBI, devidamente comprovadas.
§ 4º O(a) presidente(a) deverá ser um(a) Ministro(a) da Palavra que exerça ou tenha exercido a função Pastoral.
Art. 15. Compete à Diretoria:
I) administrar e promover os interesses da UMBI;
II) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e resoluções da Assembléia Geral;
III) contratar serviços de terceiros para a UMBI;
IV) promover Retiros Espirituais;
V) assistir os membros no termos do Art. 2º, incisos II e VI
VI) elaborar a pauta das Assembléias Gerais;
VII ) aplicar medidas disciplinares , de acordo com o Código de Ética e Disciplina, quando houver solicitação proveniente de uma Secção Regional;
Art. 16. Compete ao Presidente
I) representar a UMBI ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III) assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos de compra e venda em nome da UMBI;
IV) convocar e reunir os presidentes das Regionais juntamente com a Diretoria e Conselho Fiscal.
V) movimentar as contas bancárias em nome da UMBI em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 17. Compete aos 1° e 2° Vice-Presidentes, pela ordem de eleição:
I) substituir o presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
II) em caso de vacância, assumir o mandato até o término.
Art. 18. Compete ao 1° Secretário:
I) Lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II) manter em boa ordem os livros da Secretaria;
III) distribuir correspondências e mantê-las em dia.
Art. 19. Compete ao 2°
Secretário substituir o 1° Secretário em suas ausências e/ou impedimentos e assumir o mandato em caso de vacância, até o final.
Art. 20. Compete ao 1° Tesoureiro:
I) superintender toda a movimentação da Tesouraria;
II) efetuar os pagamentos autorizados pala UMBI;
III) manter em boa ordem os livros da Tesouraria;
IV) assinar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias em nome da UMBI.
Art. 21. Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e/ou impedimentos e, em caso de vacância, assumir o mandato até o término.

Seção 3
Do Órgão Disciplinador
Art. 22. O Órgão Disciplinador da UMBI será formado por sua Diretoria e pela Diretoria da Seccional onde o infrator tiver o domicílio de suas atividades, e terá as seguintes finalidades:
I) aplicar medidas disciplinares a membros faltosos;
II) receber denúncia, instaurar processos contra membros com faltas graves, e excluí-lo, se for o caso.
Parágrafo Único: Do Órgão Disciplinador que excluir o membro caberá sempre recurso à Assembléia Geral, desde que encaminhado, por escrito, à Diretoria da UMBI, no prazo de até 90 dias após o recebimento da comunicação de exclusão.

Seção 4
Do Conselho Fiscal:
Art. 23. Para examinar suas contas e emitir parecer, por escrito, à Assembléia Geral, a UMBI terá um Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato concomitante com o da Diretoria.

CAPÍTULO IV
Das Secções Regionais
Art. 24 A UMBI, para a execução de seus fins, poderá contar com tantas Secções Regionais quantas forem as Convenções Regionais.
§ 1º As Secções Regionais serão órgãos integrantes da UMBI, formadas pelos membros da respectiva região, que cumprirão as finalidades desta nas respectivas áreas jurisdicionais a si correspondentes, conforme especificações no Regimento Interno da UMBI.
§ 2º A criação de novas Secções Regionais é de competência exclusiva da Assembléia Geral;
Art. 25. As Secções Regionais serão administradas por uma Diretoria composta de Presidente, 1. Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente Geral.
§ 1° O(a) presidente(a) deverá ser um(a) Ministro(a) da Palavra que exerça a função de Pastor(a);
§ 2° Os membros das diretorias das Secções Regionais serão eleitos por uma Assembléia composta de membros efetivos da região;
§ 3° As Secções Regionais estarão diretamente subordinadas à Diretoria Nacional da UMBI;
§ 4° Os presidentes das Secções Regionais terão direito de participar das reuniões da Diretoria nacional conforme Art. 16 e inciso IV;
§ 5° O presidente e o Tesoureiro de uma Secção Regional poderão movimentar conta bancária em conjunto em nome da UMBI Nacional/Secção, com o aval do Presidente e do Tesoureiro da UMBI nacional.
§ 6° Os membros das Diretorias das Secções Regionais não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, cabendo-lhes o direito a ressarcimento de despesas oriundas de atividades administrativas, ou de viagens, a serviço da Secção Regional;
Art. 26. Compete às Secções Regionais:
I) admitir membros nos quadros das Secções;
II) demitir e excluir membros conforme o Estatuto;
III) encaminhar à Assembléia Geral, para homologação, os casos de admissão, demissão e exclusão de membros;
IV) tratar de assuntos relacionados à causa Batista Independente na região;
V) proceder exame dos candidatos à ordenação e consagrá-los ao Ministério da Palavra;
VI) aplicar medidas disciplinares conforme o Código de Ética e Disciplina;
VII) prestar relatórios do movimento bancário à UMBI Nacional.
Parágrafo Único: Os documentos e os critérios de exame à ordenação Ministerial, integração ou reintegração, conforme os incisos I, II e III do art. 5°, seguirão a padronização adotada pela UMBI.

CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 27. O patrimônio da UMBI será formado pelas contribuições de seus membros, legados em dinheiro, bens móveis e imóveis.
§ 1º - O patrimônio não poderá ser alienado a não ser por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esta finalidade.
§ 2º Em caso de dissolução da UMBI, seu patrimônio líquido pertencerá à Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
§ 3º O Regimento Interno regulamentará o sistema de contribuição dos membros da UMBI, bem como das Secções Regionais.
§ 4° Nenhum membro desligado ou excluído da UMBI terá direito à devolução de qualquer contribuição feita à Entidade.

CAPITULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28.Visando à grandeza e à unidade do Ministério da Palavra, a UMBI possuirá seu próprio Código de Ética e Disciplina, que deverá ser observado por todos os seus membros, com humildade e amor cristão.
Art. 29 A UMBI somente poderá ser dissolvida por resolução de 2 (duas) Assembléias Gerais, consecutivas, observado o sistema de voto e quorum do Art. 13, parágrafo único.
Art. 30 Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade, e com votos e quorum conforme o Art. 13, parágrafo único, e convocação a ser publicada através do órgão oficial da CIBI, o jornal “Luz Nas Trevas”, no mínimo com 60 ( sessenta ) dias de antecedência.
Art. 31 Os casos omissos neste Estatuto, que não forem de competência da Assembléia Geral da UMBI, serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 32 Este Estatuto entrará em vigor na data do registro em cartório como determina a Lei vigente.
Art. 33 Revoga-se o texto do Estatuto anterior.