quarta-feira, 1 de setembro de 2010

ESTATUTO DA UMBISBA


- UMBI -

ESTATUTO DA UNIÃO DOS MINISTROS

BATISTAS INDEPENDENTES

CAPÍTULO I
Do nome, natureza, sede, foro, duração e finalidades.
Art. 1º - A União dos Ministros Batistas Independentes, organizada em 1961, é uma organização religiosa, de direito privado, sem fins econômicos, com duração de tempo indeterminado e terá sua sede e foro à Rua José Lins do Rego, 65, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil.
§ Único - A União dos Ministros Batistas Independentes, doravante denominada, simplesmente, UMBI, será regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno, pelo Código de Ética e Disciplina e pelas resoluções complementares constantes de suas atas.
Art. 2º - A UMBI terá as seguintes finalidades:
I) admitir em seus quadros: pastores, missionários e evangelistas de ambos os sexos que servem nas igrejas filiadas à CIBI – Convenção das Igrejas Batistas Independentes;
II) assistir os seus membros em questões espirituais, morais, sociais e éticas, zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pelos seus membros e intervir, quando necessário, para a solução de problemas atinentes ao seu campo;
III) representar o Ministério Batista Independente;
IV) assessorar as igrejas tanto para a escolha de pastores quanto para o encaminhamento de solução de problemas;
V) exercer a disciplina e zelar pelo comportamento ético e doutrinário de seus membros, resolvendo conflito de pastores entre si e entre pastores e igrejas;
VI) prestar auxilio monetário aos seus membros, mediante resolução tomada em Assembléia Geral ou a critério da Diretoria, em casos especiais, ad referedum da Assembléia Geral.
Art. 3°. A manutenção da UMBI será proveniente da contribuição de seus membros, ofertas de Igrejas, Convenções e doações em geral, desde que de procedência lícita.

CAPÍTULO II
Dos Membros: admissão, demissão, direitos e deveres
Art. 4° A UMBI constituir-se-á de número ilimitado de membros, conforme art. 2º inciso 1, admitidos nas categorias de efetivos e agregados.
§ 1º- São membros efetivos os Ministros do Evangelho devidamente ordenados ao Ministério da Palavra.
§ 2º - São membros agregados os ministros referidos no inciso 1, do art. 2°, que ainda não foram devidamente ordenados ao Ministério da Palavra,
§ 3º - Somente os membros efetivos terão direito a votar e a serem votados
§ 4°. – Os cônjuges dos membros efetivos têm direito à voz e voto nas Assembléias Gerais; porém, não poderão ser eleitos para cargo de Diretoria.
Art. 5° - A admissão de membros será procedida nas Secções Regionais de acordo com art.4º e homologada em Assembléia Geral, em uma das seguintes modalidades:
I) por ordenação ao Ministério da Palavra, conforme o Art 2°, inciso 1..
II) por integração ao Ministério Batista Independente, conforme Art 2°, inciso 1.;
III) por reintegração ao Ministério, conforme incisos I e II do Art. 5ºe por determinação do Regimento Interno.
§ 1° A Secção Regional da qual o candidato faça parte deverá encaminhar o pedido de homologação à Assembléia Geral com uma antecedência de até 60 dias.
§ 2º Para todos os efeitos legais, a admissão de membros na Secção Regional confere-lhes os direitos e deveres, conforme o Art. 9° e incisos.
§ 3° No caso de impugnação, por parte da Assembléia Geral, em relação a membro admitido na Secção Regional, será observado o disposto nos Art.7° e 8° e seus incisos.
Art. 6º - Os membros serão demitidos:
I) a seu pedido, por escrito;
II) pelo óbito, e
III) quando cessar suas atividades a serviço de uma Igreja Batista Independente ou da Convenção Nacional ou Regional.
§ 1° Não serão considerados, para os efeitos do inciso III deste artigo, os membros que cessarem suas atividades por benefícios oriundos da Previdência Social, em caráter temporário ou permanente.
§ 2° Igualmente, não serão desligados os membros que, tendo cessado suas atividades numa Igreja Batista Independente, estejam aguardando outro campo de atividade num prazo de até dois anos, desde que permaneçam membros de uma igreja filiada à Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
Art. 7° A exclusão do membro será procedida pela Secção Regional e homologada pela Assembléia Geral, havendo justa causa prevista neste Estatuto e/ou no Código de Ética e Disciplina.
Art. 8°. Constitui justa causa para exclusão do membro:
I) contrariar as normas deste Estatuto;
II) contrariar as deliberações da Assembléia Geral expostas nas atas;
III) rebeldia contra o governo da UMBI;
IV) a prática sexual fora da relação matrimonial;
V) vícios contumazes;
VI) a prática de atos considerados crimes na lei penal;
VII) mau testemunho contra a ordem ( UMBI );
§ 1° Se a falta grave para justificar a exclusão não constar do Estatuto, nem do Código de Ética e Disciplina, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria dos membros com direito a voto, presentes à Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.
§ 2° O membro não poderá ser representado por procuração, ainda que pública, pois sua vinculação à UMBI obedece aos princípios inerentes de fé e vocação e exige convicção e experiência pessoal nos moldes previstos no Cap. II, Art 5°.
Art. 9º. São direitos e deveres dos membros:
I) participar das Assembléias Gerais da UMBI;
II) opinar e apresentar sugestões que visem o bem-estar da UMBI;
III) votar e ser votado para cargos eletivos;
IV) usufruir dos benefícios previstos no Art. 2°, incisos I e VI;
V) receber sua carteira ministerial fornecida pela UMBI;
VI) desempenhar com fidelidade os cargos que lhe forem atribuídos pela Assembléia Geral;
VII) pagar regularmente as contribuições aprovadas pela UMBI;
VIII) acatar e cumprir as normas estabelecidas no Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e resoluções da Assembléia Geral.
Art. 10. Os membros não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da UMBI, não havendo entre eles obrigações recíprocas.
Parágrafo Único. Os membros têm direitos iguais, podendo haver privilégios estatuídos.

CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 11 - A UMBI será administrada pelos seguintes órgãos:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria;
III) Secções Regionais;
IV) Conselho Fiscal;
Seção 1
Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral da UMBI será seu poder máximo e se reunirá a cada biênio para eleger a Diretoria e apreciar as contas da Administração.
§ 1° Se no interregno do mandato houver necessidade de Assembléias Gerais, estas serão convocadas pelo presidente, com 30 dias de antecedência, no Jornal Luz nas Trevas, constando do edital a pauta.
§ 2° As Assembléias poderão ser realizadas em qualquer parte do território nacional.
§ 3° As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto nos casos em que o Estatuto não exija voto qualificado, e as Assembléias Gerais serão realizadas, em primeira convocação, com dois terços dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, se o Estatuto não dispuser de outra forma.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral:
I) Homologar a admissão, demissão e exclusão de membros;
II) eleger os membros da Diretoria;
III) eleger os membros do Conselho Fiscal;
IV) aprovar as contas da administração;
V) alterar o Estatuto;
VI) destituir membros da Diretoria;
VII) examinar e dar parecer sobre assuntos encaminhados pela Diretoria; Secções Regionais ou por qualquer membro da UMBI;
VIII) constituir comissões;
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos 5 e 6 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembléia especificamente convocado para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros da UMBI ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Seção 2
Da Diretoria
Art. 14. A Diretoria será composta por um Presidente, eleito em Assembléia Geral, bienalmente, mais seis membros para os seguintes cargos: 1° e 2º Vice-Presidentes, 1° e 2º Secretários, 1° e 2º Tesoureiros.
§ 1° O mandato da Diretoria, com exceção do Presidente, será renovável na metade de seus membros bienalmente.
§ 2° Os demais membros serão eleitos para um mandato de quatro anos, observando-se a alternância prevista no § 1° .
§ 3º Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, podendo ser ressarcidos de despesas feitas em favor da UMBI, devidamente comprovadas.
§ 4º O(a) presidente(a) deverá ser um(a) Ministro(a) da Palavra que exerça ou tenha exercido a função Pastoral.
Art. 15. Compete à Diretoria:
I) administrar e promover os interesses da UMBI;
II) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e resoluções da Assembléia Geral;
III) contratar serviços de terceiros para a UMBI;
IV) promover Retiros Espirituais;
V) assistir os membros no termos do Art. 2º, incisos II e VI
VI) elaborar a pauta das Assembléias Gerais;
VII ) aplicar medidas disciplinares , de acordo com o Código de Ética e Disciplina, quando houver solicitação proveniente de uma Secção Regional;
Art. 16. Compete ao Presidente
I) representar a UMBI ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III) assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos de compra e venda em nome da UMBI;
IV) convocar e reunir os presidentes das Regionais juntamente com a Diretoria e Conselho Fiscal.
V) movimentar as contas bancárias em nome da UMBI em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 17. Compete aos 1° e 2° Vice-Presidentes, pela ordem de eleição:
I) substituir o presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
II) em caso de vacância, assumir o mandato até o término.
Art. 18. Compete ao 1° Secretário:
I) Lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II) manter em boa ordem os livros da Secretaria;
III) distribuir correspondências e mantê-las em dia.
Art. 19. Compete ao 2°
Secretário substituir o 1° Secretário em suas ausências e/ou impedimentos e assumir o mandato em caso de vacância, até o final.
Art. 20. Compete ao 1° Tesoureiro:
I) superintender toda a movimentação da Tesouraria;
II) efetuar os pagamentos autorizados pala UMBI;
III) manter em boa ordem os livros da Tesouraria;
IV) assinar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias em nome da UMBI.
Art. 21. Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e/ou impedimentos e, em caso de vacância, assumir o mandato até o término.

Seção 3
Do Órgão Disciplinador
Art. 22. O Órgão Disciplinador da UMBI será formado por sua Diretoria e pela Diretoria da Seccional onde o infrator tiver o domicílio de suas atividades, e terá as seguintes finalidades:
I) aplicar medidas disciplinares a membros faltosos;
II) receber denúncia, instaurar processos contra membros com faltas graves, e excluí-lo, se for o caso.
Parágrafo Único: Do Órgão Disciplinador que excluir o membro caberá sempre recurso à Assembléia Geral, desde que encaminhado, por escrito, à Diretoria da UMBI, no prazo de até 90 dias após o recebimento da comunicação de exclusão.

Seção 4
Do Conselho Fiscal:
Art. 23. Para examinar suas contas e emitir parecer, por escrito, à Assembléia Geral, a UMBI terá um Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato concomitante com o da Diretoria.

CAPÍTULO IV
Das Secções Regionais
Art. 24 A UMBI, para a execução de seus fins, poderá contar com tantas Secções Regionais quantas forem as Convenções Regionais.
§ 1º As Secções Regionais serão órgãos integrantes da UMBI, formadas pelos membros da respectiva região, que cumprirão as finalidades desta nas respectivas áreas jurisdicionais a si correspondentes, conforme especificações no Regimento Interno da UMBI.
§ 2º A criação de novas Secções Regionais é de competência exclusiva da Assembléia Geral;
Art. 25. As Secções Regionais serão administradas por uma Diretoria composta de Presidente, 1. Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente Geral.
§ 1° O(a) presidente(a) deverá ser um(a) Ministro(a) da Palavra que exerça a função de Pastor(a);
§ 2° Os membros das diretorias das Secções Regionais serão eleitos por uma Assembléia composta de membros efetivos da região;
§ 3° As Secções Regionais estarão diretamente subordinadas à Diretoria Nacional da UMBI;
§ 4° Os presidentes das Secções Regionais terão direito de participar das reuniões da Diretoria nacional conforme Art. 16 e inciso IV;
§ 5° O presidente e o Tesoureiro de uma Secção Regional poderão movimentar conta bancária em conjunto em nome da UMBI Nacional/Secção, com o aval do Presidente e do Tesoureiro da UMBI nacional.
§ 6° Os membros das Diretorias das Secções Regionais não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, cabendo-lhes o direito a ressarcimento de despesas oriundas de atividades administrativas, ou de viagens, a serviço da Secção Regional;
Art. 26. Compete às Secções Regionais:
I) admitir membros nos quadros das Secções;
II) demitir e excluir membros conforme o Estatuto;
III) encaminhar à Assembléia Geral, para homologação, os casos de admissão, demissão e exclusão de membros;
IV) tratar de assuntos relacionados à causa Batista Independente na região;
V) proceder exame dos candidatos à ordenação e consagrá-los ao Ministério da Palavra;
VI) aplicar medidas disciplinares conforme o Código de Ética e Disciplina;
VII) prestar relatórios do movimento bancário à UMBI Nacional.
Parágrafo Único: Os documentos e os critérios de exame à ordenação Ministerial, integração ou reintegração, conforme os incisos I, II e III do art. 5°, seguirão a padronização adotada pela UMBI.

CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 27. O patrimônio da UMBI será formado pelas contribuições de seus membros, legados em dinheiro, bens móveis e imóveis.
§ 1º - O patrimônio não poderá ser alienado a não ser por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esta finalidade.
§ 2º Em caso de dissolução da UMBI, seu patrimônio líquido pertencerá à Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
§ 3º O Regimento Interno regulamentará o sistema de contribuição dos membros da UMBI, bem como das Secções Regionais.
§ 4° Nenhum membro desligado ou excluído da UMBI terá direito à devolução de qualquer contribuição feita à Entidade.

CAPITULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28.Visando à grandeza e à unidade do Ministério da Palavra, a UMBI possuirá seu próprio Código de Ética e Disciplina, que deverá ser observado por todos os seus membros, com humildade e amor cristão.
Art. 29 A UMBI somente poderá ser dissolvida por resolução de 2 (duas) Assembléias Gerais, consecutivas, observado o sistema de voto e quorum do Art. 13, parágrafo único.
Art. 30 Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade, e com votos e quorum conforme o Art. 13, parágrafo único, e convocação a ser publicada através do órgão oficial da CIBI, o jornal “Luz Nas Trevas”, no mínimo com 60 ( sessenta ) dias de antecedência.
Art. 31 Os casos omissos neste Estatuto, que não forem de competência da Assembléia Geral da UMBI, serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 32 Este Estatuto entrará em vigor na data do registro em cartório como determina a Lei vigente.
Art. 33 Revoga-se o texto do Estatuto anterior.

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